Notícia
Botucatu passa a multar imóveis com focos do mosquito da dengue
Publicado em 05 de Janeiro de 2026 17:45
Já está em vigor em Botucatu a Lei nº 6.814/2025, que estabelece medidas rigorosas para a prevenção e o controle de doenças como dengue, zika e chikungunya. A nova legislação fortalece as políticas de saúde pública da cidade ao ampliar a corresponsabilidade de proprietários de imóveis, empresas e instituições na eliminação de criadouros do mosquito transmissor, o Aedes aegypti.
De acordo com o texto da lei, todos os imóveis do município, estejam eles edificados ou não, devem ser mantidos obrigatoriamente limpos, drenados e livres de lixo ou entulho. A exigência é abrangente e se aplica a residências, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais, indústrias e canteiros de obras. No caso das construções, as medidas para impedir o acúmulo de água devem ser mantidas mesmo que a obra esteja temporariamente paralisada, seja ela pública ou privada.
Uma das principais inovações da norma diz respeito ao papel das imobiliárias, que passam a ter responsabilidade direta no acompanhamento e manejo ambiental dos imóveis sob sua administração. Para as propriedades desocupadas que não contam com administração imobiliária, a lei autoriza o acesso de agentes de saúde com o apoio da Guarda Civil Municipal, garantindo que nenhum foco de proliferação fique fora do alcance da fiscalização.
A legislação também traz proibições específicas, como a utilização de vasos, floreiras ou recipientes que acumulem água. Os agentes da Vigilância Ambiental em Saúde possuem agora autorização expressa para remover, perfurar ou inutilizar qualquer objeto que contenha água parada.
Além disso, a prefeitura reforça que os proprietários são obrigados a permitir o ingresso dos Agentes de Combate às Endemias para inspeções e aplicação de inseticidas. O descumprimento dessas regras ou a recusa de acesso às equipes resultará em notificação e aplicação de multas


