Weather for the Following Location: Botucatu map, Brazil

Notícia

Hoje tem sessão ordinária e extraordinária na Câmara de Botucatu

Publicado em 30 de Maio de 2022 07:21

 

A noite desta segunda-feira (30/05) promete ser longa e cheia de debates na Câmara de Botucatu. Afinal, na pauta de discussão e votação estão cinco projetos de lei divididos em sessão ordinária e extraordinária.

 

Na ordinária, após passarem por audiências públicas, chegam ao plenário matérias que tratam da regulamentação do uso do espaço urbano do município – os PLs 8/2022 e 10/2022.

 

A Ordem do Dia ainda conta com alteração em lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN) e, voltando à sessão após pedido de vista, o Selo Empresa Amiga da Mulher. Já na extraordinária, também uma mudança em legislação, dessa vez sobre a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do município.

 

A sessão começa às 19h e conta com transmissão ao vivo pelo site, Facebook e TV Câmara Botucatu (canal 31.3 da rede aberta).

 

SESSÃO ORDINÁRIA

1) Projeto de Lei nº 8/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo do município de Botucatu e dá outras providências.

 

2) Projeto de Lei nº 10/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a regulamentação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade -Outorga Onerosa do Direito de Construir e Operações Urbanas Consorciadas e dá outras providências.

 

3) Projeto de Lei nº 16/2022, de iniciativa do Prefeito, que altera o art. 4º da Lei nº 5.100/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN).

 

4) Projeto de Lei nº 34/2022, de iniciativa da Vereadora Cláudia Gabriel, que institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho e dá outras providências.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

1) Projeto de Lei nº 29/2022, de iniciativa do Prefeito, que altera o artigo 1°. da Lei 5.036/2009 que "autoriza a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária".


 COMENTÁRIOS