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Notícia

Nova lei regulamenta atividade de motoristas auxiliares de táxi em Botucatu

Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 17:26

A Prefeitura de Botucatu oficializou a Lei Municipal nº 6.851, que regulamenta a atuação de motoristas auxiliares, conhecidos como prepostos, no serviço de transporte seletivo (táxi) da cidade. 
 
A nova legislação, sancionada pelo prefeito Fábio Vieira de Souza Leite, estabelece normas para o exercício da função, limitando a dois o número de prepostos autorizados para cada motorista principal.
 
Para atuar na categoria, o profissional deve cumprir requisitos obrigatórios, como possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR). 
 
Além disso, é necessário apresentar comprovante de residência no município e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado em nome do motorista titular. O cadastro deve ser realizado via processo administrativo no Departamento de Engenharia de Tráfego.
 
A legislação também define que os motoristas auxiliares estão sujeitos às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e devem respeitar as escalas de trabalho e a carga horária permitida pela lei trabalhista. 
 
A fiscalização do cumprimento dessas regras ficará sob responsabilidade dos Agentes de Trânsito, que poderão realizar auditorias e vistorias frequentes nos veículos e documentos.
 
O descumprimento das normas estabelecidas na nova lei acarretará penalidades que variam desde advertências e multas até a suspensão da atividade ou cassação do registro. 
 
O Poder Executivo ainda publicará um decreto detalhando os procedimentos administrativos e o controle das infrações. A lei já está em vigor desde a semana passada.

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