Notícia
Nova lei regulamenta atividade de motoristas auxiliares de táxi em Botucatu
Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 17:26
A Prefeitura de Botucatu oficializou a Lei Municipal nº 6.851, que regulamenta a atuação de motoristas auxiliares, conhecidos como prepostos, no serviço de transporte seletivo (táxi) da cidade.
A nova legislação, sancionada pelo prefeito Fábio Vieira de Souza Leite, estabelece normas para o exercício da função, limitando a dois o número de prepostos autorizados para cada motorista principal.
Para atuar na categoria, o profissional deve cumprir requisitos obrigatórios, como possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
Além disso, é necessário apresentar comprovante de residência no município e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado em nome do motorista titular. O cadastro deve ser realizado via processo administrativo no Departamento de Engenharia de Tráfego.
A legislação também define que os motoristas auxiliares estão sujeitos às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e devem respeitar as escalas de trabalho e a carga horária permitida pela lei trabalhista.
A fiscalização do cumprimento dessas regras ficará sob responsabilidade dos Agentes de Trânsito, que poderão realizar auditorias e vistorias frequentes nos veículos e documentos.
O descumprimento das normas estabelecidas na nova lei acarretará penalidades que variam desde advertências e multas até a suspensão da atividade ou cassação do registro.
O Poder Executivo ainda publicará um decreto detalhando os procedimentos administrativos e o controle das infrações. A lei já está em vigor desde a semana passada.


