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Ônibus eletricos crescem no mercado no primeiro semestre de 2025

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ÔNIBUS ELÉTRICOS TÊM FORTE CRESCIMENTO NO 1º SEMESTRE DE 2025

No primeiro semestre de 2025, o mercado brasileiro de ônibus elétricos registrou um crescimento expressivo e sem precedentes. Foram emplacadas 306 unidades em todo o país, um aumento de 141% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram vendidas 127 unidades.

Em junho, 34 ônibus elétricos entraram em circulação, um crescimento de 278% em comparação com o mesmo mês do ano anterior (9 veículos). Esses números refletem o avanço da eletromobilidade no transporte público, impulsionado por políticas públicas, ampliação da oferta de modelos e maior comprometimento de gestores municipais com descarbonização.

São Paulo é o epicentro da revolução elétrica no transporte público brasileiro. Dos 306 ônibus elétricos emplacados no primeiro semestre, 275 estão em operação na capital paulista, o que equivale a 90% do total nacional.

A transição para ônibus elétricos em São Paulo começou na gestão do então prefeito João Doria, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 16.802/2018. Esta lei fixou um prazo de 20 anos, até 2038, para a emissão zero de gás carbônico (CO²) da frota paulistana de ônibus, mais redução de 95% de material particulado (MP) e de 95% de óxidos de nitrogênio (NOx).

Ao mesmo tempo, abriu uma licitação para renovar os contratos com as empresas de ônibus com base em metas anuais compulsórias de descarbonização das frotas, conforme a nova lei. A implementação efetiva começou em 2019, com testes e contratos de operação com as concessionárias, já na gestão Bruno Covas.

São Paulo já tinha experiência em transporte elétrico desde 1949, quando lançou a primeira rede de trólebus da América Latina. Hoje, tem 201 trólebus em operação.

Além disso, em 2009, o então prefeito Gilberto Kassab lançou uma pioneira Lei de Mudança do Clima (Lei 14.933) que, já naquela época, fixava um prazo de dez anos para a total descarbonização das frotas de ônibus. Por vários motivos, a lei não foi aplicada, o que obrigou à reprogramação dos prazos e a edição da nova Lei 16.802, em janeiro de 2018.


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