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Selo Empresa Amiga da Mulher e outros dois projetos são aprovados pelos vereadores
Publicado em 01 de Junho de 2022 07:18
Na noite desta segunda-feira, 30 de maio, na Câmara Municipal de Botucatu terminou com três aprovações e dois pedidos de vista resultantes de bastante debate plenário, .
A primeira aprovação da Ordem do Dia foi para o projeto de lei 16/2022, de iniciativa do prefeito Mário Pardini, que altera o artigo 4º da lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN).
Como a vereadora Alessandra Lucchesi (PSDB) explicou em tribuna, o PL mudou a composição das cadeiras da sociedade civil e do poder público no conselho e incluiu representante da Secretaria Municipal de Governo entre seus membros. Assim como o projeto, uma mensagem a ele também foi aprovada.
Em seguida, de volta à pauta, após pedido de vista do vereador Abelardo da Costa Neto (Republicanos), estava o projeto de lei 34/2022. De autoria da vereadora Cláudia Gabriel (União), ele institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho. Para merecerem o Selo, as empresas devem cumprir pelo menos um desses itens:
I – Igualdade de oportunidades, assegurando planos de carreira transparentes e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres;
II – Igualdade de gêneros, com medidas de apoio, como oferecimento de fraldário masculino e feminino, creche ou auxílio-creche, licença-paternidade por período superior ao estipulado por legislação, etc;
III – Eliminação da discriminação, por meio de boas práticas de prevenção ao machismo e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho;
IV – Vagas de emprego e geração de renda voltadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas e acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher.
Na discussão, o vereador Abelardo falou de uma emenda apresentada por ele, mas que foi considerada inconstitucional pela procuradoria da Casa. “Segundo a emenda, a empresa deveria cumprir pelo menos três itens da legislação e o Poder Executivo deveria regulamentar a lei. Foi considerada inconstitucional por essa segunda parte”, disse.
A noite se encerrou com a aprovação do projeto de lei 29/2022. Do prefeito, ele alterou lei de 2009 que autoriza a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária. Basicamente, o PL atualiza o valor mínimo destas ações por motivos de economicidade, como explicado pelo vereador Lelo Pagani (PSDB), líder do governo, em tribuna.


